Em época de Imposto de Renda um evento muito freqüente é como registrar a doação de valores para os filhos, feitas ao longo de 2013.
Dependendo do Estado, esta operação é tributada por qualquer valor, sem nenhum teto de isenção.
Para os domiciliados nestes Estados fominhas uma solução é tratar os valores como empréstimos registrando-os no código 51 para quem empresta e em dívidas, código 14, para quem recebe, se este está obrigado a declarar.
Para não acumular valores, ano a ano, converter o saldo de empréstimos em determinada data numa doação, recolhendo o ITCMD no prazo, sem multa nem juros.
Melhor ainda, é formalizar um contrato de abertura de crédito e mútuo, de limite suficiente para um ano de adiantamentos e prazo longo, para respaldar estas operações.
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