@André.PC falou no chat de 26.11.2014
OFICIO CIRCULAR CVM SIN nr 05.2104
Prezado Senhor,
A divulgação deste Ofício - Circular tem como objetivo principal esclarecer dúvidas quanto à forma de melhor cumprir as normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
O documento também apresenta o entendimento de dispositivos das normas e, por consequência, a forma de sua aplicação, que vem sendo adotada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN.
A observação às recomendações abaixo relacionadas contribuirá para minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN. E, desta forma, permitir que o processo de registro e supervisão desses participantes se realize de maneira ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado.
Salientamos, por oportuno, que alguns posicionamentos e interpretações desta Superintendência acerca de determinados aspectos da regulamentação aqui apresentados, não representam, necessariamente, a interpretação final da Comissão de Valores Mobiliários sobre o tema.
http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/Oficio_Circular_CVM_SIN-N05_2014.pdf