Pessoal, comecei a investir em 2015 quando conheci a Bastter.com. Como essa vai ser a primeira vez em que terei que declarar operações em renda variável, tenho as seguintes dúvidas:
1) Como declaro fundos de investimento em que eu estava posicionado em 31/12/2015? É pela quantia que eu apliquei no fundo ou a posição atualizada no último dia do ano?
2) Como declaro o lucro que auferi ao me desfazer de um fundo de investimento em 2015? Preciso declarar esse fundo em Bens e Direitos, com a posição em 31/12/2015 em branco?
3) Ainda quanto aos fundos, estou posicionado (até hoje, entrei em 2015) em um fundo que replica o contrato de ouro OZ1D na BMF. Declaro esse fundo como os outros ou usando o código "46-ouro, ativo financeiro" na área Bens e Direitos?
4) Li no FAQ que precisamos declarar em Bens e Direitos todas as ações que treidamos ao longo do ano, por mais que não estejamos mais posicionados nas mesmas no fim de 2015. Confere essa informação?
5) IRRF de operações com prejuízo só pode ser restituído na declaração feita no ano seguinte? Posso abater esse IRRF no lucro em meses posteriores? Vou dar um exemplo meu nesse quesito: em novembro de 2015 operei em dois dias: lucro em um e prejuízo em outro. No somatório, tive prejuízo no mês, mas mesmo assim teve IRFF retido por conta desse dia que tive lucro. Só fui fazer daytrade de novo em janeiro desse ano (2016), com lucro maior que o prejuízo de novembro. Posso abater o IRFF de novembro/2015 no lucro de janeiro/2016, ou só posso recuperar esse IRFF retido na restituição da declaração desse ano?
6) Na aba renda variável operações comuns/day-trade, devo declarar apenas as operações com prejuízo ou todas?
7) JCP se declara pelo valor bruto ou líquido (que caiu na conta)?
Desde já muito obrigado pela consideração e pelo tempo dos senhores.