Prezados, percorri este fórum à cata de esclarecimentos, mas ainda persistem duas dúvidas quanto ao lançamento de ações na Ficha Bens e Direitos:
1ª Dúvida - Devo lançar na citada ficha operações (compras e vendas) que tenham sido efetivadas dentro de um mesmo ano calendário, levando-se em conta que: não tenha iniciado o ano com as ações e nem terminado o ano com elas?
Exemplo:
Posição em 31/12/2014 = 0 ações AABB3
Compra em maio de 2015 = 100 ações AABB3
Venda em junho de 2015 = 100 ações AABB3
Posição em 31/12/2015 = 0 ações AABB3
Lembrando: o ganho/perda provenientes da operação já foi devidamente registrado nas fichas respectivas. A questão que tenho dúvida é quanto à obrigatoriedade do lançamento na Ficha Declaração de Bens e Direitos, mesmo que nas duas pontas (início e final do ano calendário) o saldo esteja zerado.
2ª Dúvida - Como efetivo o lançamento de ação que eu já tinha no início do ano, zerei a posição no transcorrer do ano e depois comprei novamente em uma outra ocasião dentro do mesmo ano? Devo lançar a mesma ação em duas linhas diferentes (por conta de ter preços médios diferentes) ou basta descrever no histórico o ocorrido?
Exemplo:
Posição em 31/12/2014 = 100 ações AABB3
Venda em maio de 2015 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3)
Compra em agosto de 2015 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio)
Posição em 31/12/2015 = 100 ações AABB3
Lembrando: o ganho/perda provenientes da operação de venda já foi devidamente registrado nas fichas respectivas. Outrossim, existe um post semelhante, mas não ficou claro se as operações deveriam ser desmembradas em duas linhas distintas, por conta de o preço médio ser afetado.
Agradeço antecipadamente a atenção.