Pessoal, bom dia, boa tarde ou boa noite.
Estou com uma dúvida sobre algumas operações que eu fiz e quanto ao imposto de renda.
Comprei 100 ações da petrobras (PETR4) em 07/10/2016 pelo valor de R$15,32/un, somando as corretagens e taxas o valor final ficou R$1543,61.
Fiz venda coberta, vendi 100 opções de compra em 31/10/2016 (PETRK57 – a R$0,50/opção) e recebi em minha conta R$38,83.
Fiz a recompra das mesmas opções (PETRK57) a R$0,10/opção em 11/11/2016 e paguei um total de R$21,12
Lucro bruto = R$17,71 / IR 15% = R$2,65 que deverão ser pagos até o último dia útil do próximo mês (dezembro/16).
Como a receita não aceita DARF com valor menor que R$10,00; devo somar esse valor em um possível DARF futuro.
Então está registrado o valor de R$2,65 a pagar.
Em 21/12 fiz uma compra de 600 opções de compra (PETRA97 – a 0,09/opção) pagando um total de R$65,17.
Fiz mais uma venda coberta. Vendi 100 opções de compra no dia 03/01 (PETRA45 – a R$0,50/opção) com objetivo de ser exercido e recebi em minha conta R$38,83.
Em 16/01/2017 conforme planejado eu fui exercido e recebi em minha conta R$1538,50 (strike era de R$15,50).
Gostaria de saber se o cálculo do imposto de renda será assim:
R$1538,50 (venda da ação) + R$50 (prêmio da venda coberta) – R$1550,00 (Strike)
IR = R$38,50*15%
IR – R$5,77
Somando o outro imposto que tenho a pagar: fica um valor de R$8,42 (ainda abaixo para o mínimo do Darf).
Minha outra dúvida é: Como tive prejuízo total na compra das 600 opções (R$65,17). Gostaria de saber se esse valor é só para imposto de renda de lucros futuros ou posso utilizar também para esse IR (R$8,42) que estou devendo?