Essa é uma daquelas discussões complexas, que provavelmente ninguém sai mais feliz. Pode pulá-la, sem muito prejuízo. Dado o aviso bora lá.
A afirmação: há cobrança de IR sobre rendimentos em FII, mesmo que eles cumpram as quatro condições de isenção.
Discutindo o caso do RBPD11, o primeiro a "chamar notas" numa liquidação, surgiu possibilidade de que haja cobrança de IR sobre o valor *total* de resgate, mesmo que no valor de resgate parte sejam rendimentos.
Consultando a administradora esses dias eu recebi a resposta que, quem não mandar as notas, será cobrando IR sobre todo o valor de resgate. Relendo a IN RFB 1.022 isso fica claro. Artigo 29 § 3º: "Art. 29. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).
[...]
§ 3º O resgate de cotas previsto no caput está sujeito à retenção do imposto sobre a renda na fonte, e ocorrerá somente em decorrência do término do prazo de duração do fundo ou da sua liquidação, sendo o rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das cotas."
De onde eu estou concluindo que são CINCO as condições para um rendimento de FII ser isento:
1. FII negociado em ambiente de bolsa ou análogo;
2. Ter ao menos 50 cotistas;
3. Cotista ser pessoa física;
4. Cotista não ter mais de 10% dos direitos;
5. Distribuição anterior ao resgate.
A resposta do admin até agora é que a tributação é sobre tudo, principal e rendimento. E eu não consegui, com base em regulação/legislação argumentar o contrário.
Evento de liquidação de FII é raro, e costuma ocorrer em FIIs bem pouco populares, de forma que não espero que essa seja uma questão importante a muita gente. Mas para registrar, e se possível discutir, essa questão. Um pouco também para espalhar essa noção, e deixar o pessoal atento em eventos de liquidação, de forma a conversar com admins e orientar as distribuições separadas, e assim diminuir o imposto retido na fonte.