Vendi menos de 20k da ação BBAS3 no dia 29/12/2014. Pelo que vi em vários outros tópicos, o correto seria considerar a posição em Bens e direitos sem contar a venda (no informe veio a posição sem a venda mesmo).
Acontece que o "jênio" aqui fez outra venda da BBAS3 em 30/01/2015... e em 27/02/2015 ainda vendi CRUZ3. Pra completar, em 25/03/2015 mais CRUZ3 foram vendidas.
Todas as vendas foram abaixo de 20k e com lucro. Seguindo o raciocínio de que vendas no fim do mês vão pro mês seguinte, eu teria que:
1. Como falei acima, não declarar a venda da BBAS3 de 29/12/2014 na DIRPF de 2015, somente na de 2016, e considerar a posição de custódia em Bens e direitos sem a venda mesmo.
2. Como fiz uma venda de CRUZ3 no dia 27/02/2015 e outra em 25/03/2015, seguindo a lógica do fim do mês, vou perder a isenção em março de 2015 pois as duas vendas tenho que considerar que foram feitas no mesmo mês. Procede?
Não sei deu pra entender o rolo, mas parece que vou tendo que considerar cada venda ali de fim de mês como uma venda do mês seguinte, aí chega em março e dão duas vendas.
Já entendi a besteira, não vendo mais em fim do mês assim, mas a mesbla já foi feita e preciso saber como proceder.
Obrigado!