(g) Preço de Emissão Unitário. R$ 107,22 (cento e sete reais e vinte e dois centavos) por Cota
(h) Taxa de Distribuição Primária e custos da Oferta. Será cobrada uma taxa de distribuição no valor de R$ 1,97 (um real e noventa e sete centavos) por Cota
(i) Preço de Subscrição. Corresponde ao Preço de Emissão Unitário, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, que corresponde ao valor de R$ 109,19 (cento e nove reais e dezenove centavos).
(k) Destinação dos recursos. Os recursos a serem captados no âmbito da Oferta, inclusive as Cotas Adicionais, caso emitidas, serão destinados ao investimento para desenvolvimento das obras em Ativos Imobiliários já adquiridos pelo Fundo e à aquisição de novos Ativos Imobiliários, observada a Política de Investimento do Fundo, descrita nos artigos 4º a 14º do Regulamento;
(q) Direito de Preferência. Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no fechamento do mercado do dia 13 de março de 2024 e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o exercício do Direito de Preferência com as seguintes características:
(i) período para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, a partir de 18 de março de 2024, inclusive, e 28 de março de 2024, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, sendo que os Cotistas poderão também exercer o Direito de Preferência, a partir de 18 de março de 2024, inclusive, e 01 de abril de 2024, inclusive, junto ao Escriturador das cotas do Fundo (“Período de Exercício do Direito de Preferência” e “Escriturador”, respectivamente), por meio dos e-mails escrituracao.fundos@apexgroup.com e juridico.fii@apexgroup.com, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.
Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador.
A integralização das Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja, 01 de abril de 2024 (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador,
conforme o caso.
Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, isto é, em 02 de abril de 2024, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”)
no Fundos.Net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.
(ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: os Cotistas que possuírem Cotas do Fundo no encerramento do mercado do dia 13 de março de 2024 (“Data de Corte”) terão Direito de Preferência na subscrição das Cotas. As Cotas adquiridas a partir do dia 14 de março de 2024, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência e serão negociadas ex-subscrição.
(iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data de Corte, conforme aplicação de fator de proporção equivalente a 0,15168030565. A quantidade máxima de Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número
inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e
(iv) negociação do Direito de Preferência: considerando as restrições relacionadas à Oferta previstas na Resolução CVM 160, não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência.
(r) Direito de Subscrição de Sobras. A partir de 03 de abril de 2024, caso existam Cotas da 10ª Emissão remanescentes não subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido a cada Cotista que exercer seu Direito de Preferência o direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”) equivalente ao fator de proporção a ser indicado no Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Cotas remanescentes na Oferta após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência e (ii) a quantidade de Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência por Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, optaram por participar do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, total ou parcialmente, até o dia 08 de abril de 2024, inclusive, junto à B3, ou até o dia 09 de abril de 2024, inclusive, junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, somente seu Direito de Subscrição de Sobras;
(s) Direito de Subscrição de Montante Adicional. Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação do exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se tem interesse na subscrição das Sobras não colocadas, especificando a quantidade de Cotas adicionais que gostaria de subscrever, limitada ao total das Sobras (“Montante Adicional”). Findo o período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras junto à B3 e ao Escriturador, conforme descrito no item “q” acima, e, não havendo a colocação da totalidade das Sobras, o saldo remanescente de Cotas será alocado para atendimento dos Montantes Adicionais até o limite das Cotas Adicionais solicitadas pelos Cotistas
que tenham exercido seu respectivo Direito de Preferência e que tenham assim declarado intenção de exercer direito de subscrição do Montante Adicional. É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, seu Direito de Subscrição de Montante Adicional. A integralização das Cotas subscritas durante o período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional junto à B3 e ao Escriturador será realizada em 15 de abril de 2024 (“Data de Liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. Caso haja excesso de demanda, as Cotas destinadas ao Montante Adicional (incluindo as Cotas Adicionais, se emitidas) serão rateadas entre os Cotistas que manifestaram interesse na aquisição de Montante Adicional, proporcionalmente ao montante de Cotas indicado nas respectivas manifestações, não sendo consideradas frações de Cotas. Caso seja verificada a existência de eventual saldo remanescente de Cotas, referido saldo será destinado à colocação junto aos Cotistas do Fundo na Data de Corte, no âmbito da Oferta;
Fato Relevante acessível pelo link:
file:///D:/Users/Usuario/Downloads/TRXF%20-%20FII%20-%2010%20Emiss%C3%A3o%20-%20Fato%20Relevante%20(2).pdf