Link para o FAQA maior parte dos dividendos recebidos no EUA tem a taxação na fonte de 30%. Porém não são todos. Principalmente ADRs possuem um tributação diferente pois o que vale é acordo EUA e o país da empresa emissora.
Além disso a faixa de isenção do carne leao é ate cerca de 1900 reais mensais.
Portanto quando é que haverá necessidade de pagamento de uma darf?
Quando as seguintes situações ocorrerem simultaneamente:
1- Receber o valor acima de 1900 reais de rendimentos no exterior
2- Pagar menos imposto que a faixa do carne leão.
Obs: Para que o 2 ocorra a carteira da pessoa deve ser majoritariamente de ADRs de países as quais as aliquotas junto com EUA é menor que a aliquota da faixa do carne leao que o total de rendimentos cai.
Ou seja, isso é comum? Não. A imensa maioria da pessoas que investem no exterior nunca haverão a necessidade de pagar uma DARF, pois normalmente elas recebem menos de 1900 reais por mês ou quando recebe mais a maior parte é de dividendos que foram taxados acima do valor da aliquota do carne leão.
Independente disso a informação de imposto retido é importante para informar da declaração de ajuste anual.
Resumindo:
Coloca tudo certinho no BS que o sistema indicará a situação que vc se encontra mensalmente
*Vale salientar que o programa e a informação acima apenas considera os rendimentos do exterior, caso o investidor possua outras rendas que influencie o calculo do Carnê-Leão (ex: recebimento de aluguéis de imóveis, outros rendimentos do exterior etc) é recomendado que o mesmo faça o uso do programa da receita mensalmente.