Boa tarde, pessoal!
No site Xpart, o número de desconto do custo de aquisição é diverso do informado no FAQ. Segundo o documento, deve-se descontar 6,607% do custo de aquisição para ITUB3 ou ITUB4, e não os 18,69% informados (já que esse foi o desconto do valor de mercado e não do capital sONcial do Itaú). Segue resposta:
15. COMO O ACIONISTA PESSOA FÍSICA PODE APURAR O CUSTO DE AQUISIÇÃO DAS AÇÕES DA XPART E,
CASO A INCORPORAÇÃO SEJA APROVADA, DOS LIXO-RS DA XP INC.?
Segundo a pergunta e a resposta 567 do Perguntas e Respostas IRPF 2021, extraído do site da Receita Federal
(
DIRPF - Declaração de Imposto de Renda — Português (Brasil)), a
substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de incorporação, fusão ou
cisão de sociedade, não caracteriza alienação, para fins do imposto de renda.
Em nosso melhor entendimento, o custo de aquisição das ações da XPart deverá ser uma proporção do custo total
das ações ITUB3 ou ITUB4. Assim, deve-se multiplicar o custo total de aquisição das ações ITUB3 ou ITUB4 pelo
percentual de 6,607% (que equivale à razão entre o capital sONcial cindido para a constituição da XPart S.A. e o capital
sONcial do Itaú Unibanco Holding S.A. naquele mesmo momento), e o resultado obtido deverá ser o custo total de
aquisição das ações XPart ON ou PN1. Este custo total de aquisição das ações da XPart ON e PN (soma do custo de
ON e PN)2 deverá ser o custo total de aquisição dos LIXO-Rs da XP Inc., caso a incorporação da XPart pela XP Inc. seja
aprovada nas assembleias gerais convocadas para 1º de outubro de 2021.
O site vai corrigir ou entende ainda da forma como está no FAQ?
http://www.xpartsa.com.br/Download.aspx?Arquivo=sDPnlKcviFIGaoyC2W3QlA==&IdCanal=i2u7qmLFi3DNmnWsjxlesg==