Minha opinião.
Esperem o julgamento definitivo das coletivas.
Como funciona.
Já tem várias ações coletivas propostas por sindicatos e algumas defensorias públicas no sentido de recomporem o saldo do FGTS.
Essas ações englobam como autores os filiados aos sindicatos e pessoas com renda de 1,8k em caso da defensoria.
Do resultado dessas ações, caso entendam que o saldo deve ser corrigido, basta cada um, individualmente, pedir a execução. Não se discutirá mais se o FGTS deve ou não ser corrigido por índice distinto da TR.
O problema:
A pessoa entra com uma ação individual e perde a ação. Há incidência da coisa julgada material. Pode ser ruim lá na frente, ainda que alguma dessas ações coletivas sejam providas.
O que a lei faculta ao litigante individual.
Se entrou com a ação e há ação coletiva discutindo o mesmo tema, requerer a suspensão da ação individual até o julgamento da ação coletiva.
Se perder a ação coletiva, a ação individual não fica prejudicada e pode ser discutido o assunto individualmente.
O que o sujeito não deve fazer de forma alguma, ou pelo menos não deveria.
Entrar com a ação individual no juizado especial sem assistência de advogado.
Perder a ação e não recorrer, deixando transitar em julgado.
O QUE O ESPERTO DO MEU AMIGO FEZ?
Foi na onda de outro amigo e diante de um modelo de petição ajuizou ação no Juizado Especial Federal daqui.
O juiz de cara, nos termos do 285-A, julgou improcedente a ação dele sem sequer citar a CAIXA.
Ele recebeu uma cartinha com 10 dias para recorrer e contratar advogado.
Pronto.
Tá feita a merda!
Ô Vidal, olha aqui. Não entendi nada. A ação de fulano ainda tá andando e a minha eu já perdi....etc..etc...
:(
PQP, sô!
Pq vc entrou com essa merda sem me falar?
Tá cheio de ação coletiva sobre isso. Deixa que uma hora bate no STF e resolvem tudo. Daí é só vc executar se derem ganho de causa.
Olha a merda que vc fez.
Agora tem que recorrer pq senão isso ai transita em julgado.
Me dá aqui que vou fazer alguma coisa para não deixar transitar.
A Defensoria da União daqui vai entrar com uma ação coletiva.
Com isso, assim que eles entrarem a gente pede a suspensão desta porcaria que vc fez e espera julgarem as coletivas.
Caceta!
Meu conselho.
Quem quer se aventurar com essas ações individuais, não façam.
Esperem as coletivas. Veja se seus respectivos sindicatos, órgãos de classe, etc... ajuizaram ações coletivas sobre o tema e esperem a decisão delas.
[]s