@Wishbone perguntou
Vixe, percebi agora que fiz algumas coisas erradas aqui no meu IR nos últimos 3 anos (quando comecei a declarar).
1) Em 2014 eu comprei um cadeira de rodas motorizada, no valor de R$ 8.500,00. Nunca declarei ela em bens e direitos. Posso fazer retificação das declarações dos
últimos anos? Vai ter multa? Declaro como Veículo Automotor?
2) Em 2017 comprei uma cadeira de rodas manual, no valor de R$ 2.741,50, preciso declarar ou ela entra naquele limite dos R$ 5.000,00 para bens e direitos? Se for declarar coloco como Outros bens?
3) Moro em casa alugada em meu nome, porém meu pai paga o aluguel para mim (ou parte dele). Nos últimos anos declarei a parte que ele me pagou como doação dele para mim. Fiz certo? Poderá causar algum problema como considerarem que é antecipação de herança? (Moro no Estado de SP, e o aluguel anual dá R$ 11.400,00, então acho que a doação está isenta de ITCMD correto? Preciso avisar a Receita Estadual?)
Observação: Sempre fiz declaração simplificada.
No item 2 acima, a cadeira de rodas manual pode ser declarada como despesa médica (dedutível)?
Posso retificar, sem multa, mesmo as declarações de 2015, 2016 e 2017 (só vou adicionar a cadeira de rodas motorizada em bens e direitos)?