Pessoal, preciso da ajuda de vocês. Estou passando por um divórcio e vou explicar como ficará a partilha (já acordada amigavelmente com a minha ex-esposa). Somos casados em comunhão parcial de bens e não havia patrimônio antes do casamento.
VALORES FICTÍCIOS PARA FINS DE ENTENDIMENTO
Imóvel 1:R$ 900.000,00
Imóvel 2:R$ 700.000,00
Investimentos:R$ 1.200.000,00
Empresa 1 – Capital social:R$ 200.000,00
Empresa 2 – Capital social: R$ 150.000,00
ACORDO
Ficarei com os imóveis + investimentos.Ela ficará com as empresas e me pagará um valor de R$ 700.000,00.
DistribuiçãoCônjuge 1: R$ 3.500.000,00(R$ 2.800.000,00 em bens + direito de receber R$ 700.000,00)
Cônjuge 2: R$ 4.200.000,00(Assumindo a dívida de R$ 700.000,00)
As empresas foram consideradas por um valor total de R$ 4.200.000,00, apesar de o capital social somado ser apenas R$ 350.000,00.
DÚVIDA
Resumindo: como fica isso em relação aos impostos?Existe ganho de capital na diferença entre o capital social das empresas e o valor estabelecido no acordo?
Consultei um advogado especializado. Ele sugeriu uma forma que achei arriscada, envolvendo aportes na empresa, concessão de empréstimo a um dos sócios e posterior perdão de dívida. No geral, me pareceu uma operação muito complexa e com riscos desnecessários.
O que vocês acham?