Olá, amigos! Tudo bem?
Venho trazer uma dúvida que, se respondida, certamente irá me ajudar e acredito que também poderá ajudar outros colegas do fórum.
No ano passado comprei ações da Petrobras, um ativo que eu ainda não tinha em carteira. Durante o ano recebi dividendos, JCP e também valores classificados como
“Rendimentos”, que pelo que entendi são referentes à atualização monetária pela taxa Selic.
Agora, organizando o Imposto de Renda nesses últimos dias, verifiquei essa modalidade de
“Rendimentos” e fiquei em dúvida sobre
qual é o local correto para lançar esses valores na declaração do IR deste ano.
Pesquisando um pouco, encontrei duas possíveis formas de declarar:
Informar em
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no
Código 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Informar em
“Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”,
Nas duas opções, utilizando como fonte pagadora o
CNPJ da Petrobras.
Também verifiquei que
em anos anteriores essa correção pela Selic com pagamento desses rendimentos tributáveis já ocorreu, então imagino que alguns amigos do fórum já tenham passado por essa situação e possam compartilhar como fizeram na declaração.
Desde já agradeço muito pela atenção e ajuda de todos!
Que Deus abençoe!