Um seguidor encaminhou para o Instagram da Bastter.com uma recente notícia que uma corretora teve pagar uma multa milionária para entrar em acordo com a CVM para encerrar um processo que apurava falhas na supervisão de um assessor acusado de praticar
churning quando há excesso de operações para gerar corretagem.
Na matéria é informado, entre outras coisas, que:
“Eu um dos casos, a carteira de uma
cliente chegou a ser girada 41 vezes em um ano.”
Mas por mais absurdo que seja essa informação, o que mais me chamou atenção foi a frase seguinte.
“Em geral, o mercado considera adequado um giro inferior a duas vezes ao ano.”
Girar o patrimônio 41 vezes no ano é muita sacanagem, obviamente. Mas entendo que seja algo pouco comum que muito provavelmente partiu do assessor. Inclusive as pessoas prejudicadas aparentemente foram ou vão ser devidamente ressarcidas pela corretora e o assessor suspenso de suas atividade.
O mais absurdo, mas não surpreendente, para mim é como o giro, mesmo que em menor quantidade, é normalizado.
Girar o patrimônio 41 vezes no ano não pode mas ate 2 vezes é do jogo.