25 Créditos em trânsito comentada em 05/03/2019 14:07 Imposto de Renda idevasco 180º em 02/03/19 11:25 comentada em 05/03/2019 14:07 peça ajuda aos moderadores Olá, amigos. Estou com uma dúvida com relação ao lançamento de proventos na área de IR do BS. Vou dar um exemplo simples. Tenho um JCP da ARZZ3 de R$ 9,81 (líquido) com data ex de 26/12/2018 e data pagamento de 15/01/2019. Pois bem, na aba Bens e Direitos esse valor aparece como crédito a receber. Já na aba Rendimentos, aparece na lista Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva e também em Créditos em Trânsito. Se eu der entrada na minha DIRPF como JCP recebido e crédito a receber, não vai ficar duplicado na minha declaração? Além disso, esse mesmo valor de JCP da ARZZ3 está na lista Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva de 2019. Como eu só recebi esse provento em 2019, penso que NÃO deveria constar na lista Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva de 2018. Estou correto?Observação: esse é o único provento da ARZZ3 com esse valor. ver comentários do moderador