Fala Vidal!
Primeiramente Feliz ano novo e obrigado por todo apoio que deu para a galera esse ano, o que vc faz aqui não tem preço! Aprendo um monte contigo lendo seus posts..
Nesse final de ano rolou uma peleja no condomínio que eu moro, um grupo de moradores fez uma festa, coisa de final de ano, animação, a galera passou do limite das 10h que o regimento estabelece para fazer barulho, o Síndico foi acionado e ameaçou chamar a polícia se os moradores não entregassem as chaves do salão de festas até a meia noite, o pessoal ficou constrangido de mandar a galera embora, falou para o Síndico que iria maneirar...
Enfim meia 00:15 chegou a polícia e acabou com a festa.
Enfim essa não é a única atitude extrema desse síndico e já existe uma mobilização interna para demovê-lo do cargo.. O grupo, que estava errado, se sentiu lesado pelo constrangimento passado, e algumas pessoas do grupo, estão querendo entrar com um processo contra o síndico, segundo eles existe uma interpretação de que por ser um espaço privado a polícia não poderia ter entrado sem um mandado, e a medida foi muito extrema, além de não ter isonomia, outras festas acontecem lá e vão até tarde sem essa medida extrema, inclusive depois dessa houveram algumas...
Não entendo nada de direito, mas acho que isso vai da interpretação do Juiz, um mais conservador poderia entender que o Sindico está no seu papel de zelar pelas normas do condominio e entender que poucos moradores não podem afetar a tranquilidade da maioria.. enfim na sua opinião essa ação pode dar alguma coisa? a questão de obrigatoriedade de mandado se aplica a um evento num salão coletivo de condomíno?
Desde já grato.
Abraço!
Saci