27/12/2013
Novo instrumento de captação bancária chega em janeiro
A partir de janeiro de 2014, os bancos passarão a ter mais uma alternativa de captação de recursos, além do tradicional CDB e, mais recentemente, da Letra Financeira (LF). Regulamentado neste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os Certificados de Operações Estruturadas (COE) são a novidade para o ano que vem ao combinar, em um mesmo título, características de renda fixa e de renda variável.
A criação do COE é considerada positiva e tem por objetivo ser um instrumento adicional de captação para as instituições financeiras. “Os bancos ainda são muito carentes de funding de mais longo prazo, o que tem como efeito colateral limitar a concessão de financiamentos também de longo prazos”, comenta Luís Miguel Santacreu, analista de bancos da consultoria Austin Rating.
Santacreu lembra que o CDB ainda é usado para o giro de curto prazo dos bancos, já que a liquidez para o investidor é alta, enquanto as Letras Financeiras já colaboram com o alongamento dos prazos. “O surgimento das LFs já ajudou bastante neste processo e hoje estão casadas com a liberação de crédito consignado e imobiliário, que são financiamento mais longos também.”
As Letras financeiras, criadas em 2009, têm taxas de juros prefixadas combinadas ou não com taxas flutuantes ou índices de preços, mas diferentes do CDB, elas têm prazo mínimo de resgate de 24 meses. Os COEs, diferentemente das LFs, não possuem prazo regulamentar mínimo de vencimento, mas ao mesmo tempo também não possuem a liquidez dos CDBs, o que contribui com o alongamento do prazo da captação. A Cetip se preparou para este instrumento e pode oferecer o registro ao mercado já em janeiro de 2014.
Na avaliação do Banco Central, em nota publicada com a regulamentação, a criação do COE “insere-se em um contexto de amadurecimento e sofisticação do mercado de capitais brasileiro. (...) contribui para dar mais diversificação a essas operações, permite o alongamento de seus prazos, aumenta sua transparência e facilita também os procedimentos de monitoramento e supervisão por parte do regulador.”
O diretor da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Carlos Eduardo Lofrano, elogia a regulamentação do novo instrumento de captação. “Os COEs proporcionarão aos investidores a possibilidade de aplicação, a partir de um único produto, em ativos de renda fixa e variável, como taxas de juros, mercadorias e derivativos”, comenta Lofrano. “Além disso, a regulamentação trará maior transparência, beneficiando tanto os aplicadores, que conhecerão melhor os ativos nos quais estão investindo, quanto os próprios reguladores, nas atividades de acompanhamento e supervisão de mercado.”
A Cetip, como parceira das instituições financeiras, contribui para que elas ofereçam COEs com segurança, agilidade, eficiência e padronização. Faz o registro, o depósito e a liquidação do instrumento. E permite várias opções de escolha de ativos além de diversas figuras, com um amplo leque de cenários de retorno do valor investido. “O fato do seu COE estar registrado na Cetip traz mais segurança e transparência para seu investimento. Além disso, os investidores que são de instituições credenciadas no Cetip | Certifica podem contar ainda com a segurança adicional desse selo”, explica Fabio Zenaro, gerente-executivo de Produtos e Negócios da companhia.
Fonte
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