Pessoal, boa tarde!
Há algum tempo tenho ouvido e até presenciado pessoas que negociaram o "espaço aéreo" de imóveis existentes.
Alguns casos a pessoa compra a laje da outra sem nada construído, como se estivesse comprando um terreno. Constrói um ou mais andares, dependendo do caso, e põe pra alugar.
Em outros casos, a laje nem existe, pois é um galpão, mercearia ou até mesmo uma residência antiga que possui apenas o forro ou telhado.
Pesquisei sobre o assunto, pois em todos os casos, é mais barato do que um terreno ou um imóvel já construído e me interessei. Descobri que existe uma lei específica pra isso, 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.
Desta forma, o proprietário do imóvel pode transferir seu espaço aéreo por tempo determinado ou indeterminado, a título oneroso ou gratuito, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Gostaria de discutir este assunto com vocês pra entender mais as vantagens, desvantagens, experiências, cidades no Brasil onde esta negociação é mais habitual, burocracia e todos os detalhes sobre o assunto.