O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou um inquérito para investigar as condutas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no episódio que culminou com perda de quatro pontos do Flamengo no jogo contra o Cruzeiro, válido pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. A investigação será realizada a partir de duas representações protocoladas por cinco torcedores rubro-negros.
Segundo os documentos, o clube carioca não cometeu qualquer irregularidade ao escalar o lateral André Santos para atuar na partida. Isso porque a decisão que suspendeu o jogador somente foi publicada, na forma como determina o Estatuto do Torcedor, no dia 9 de dezembro (segunda-feira), data posterior ao jogo, realizado em 7 de dezembro (sábado).
Ainda de acordo com as representações, a suspensão somente deveria ser cumprida em partida subsequente da mesma competição (Copa do Brasil) e não em outra, concomitante (Campeonato Brasileiro). Além disso, os torcedores argumentam que o Boletim Informativo Diário (BID), publicado pela CBF por meio de seu site na internet, atestava que o jogador já havia cumprido suspensão automática.
Narra trecho de uma das representações: “É evidente que a informação oficial da CBF contida em seu site oficial é válida para ciência das decisões. Em sendo assim, não havendo nenhum apontamento contrário à escalação do atleta, não poderia o Flamengo ser penalizado, como foi, pelo STJD, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva, contido no artigo 4º, III do Código do Consumidor e também no artigo 422 do Código Civil brasileiro”.