Vidal, há algum tempo atrás postei no fórum uma dúvida pois a imobiliaria estava pedindo o aviso prévio com exatos 30 dias dde antecedência.
Segundo ela eu não poderia dar o aviso prévio com uma antecedência maior.
Eles estavam errados claro.
Agora veja essa:
eles não aceitaram meu aviso prévio pois segundo eles eu só posso dar o aviso prévio após completados 6 meses de contrato.
Veja a cláusula do contrato:
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO poderá rescindir antecipadamente o
contrato. Se a rescisão ocorrer antes dos 6 (SEIS) primeiros meses completos de locação será devida ao LOCADOR, a título de multa, importância correspondente a 03 (TRÊS) meses de aluguel, sempre devido de forma proporcional ao tempo de contrato, conforme estabelecido no art. 4o, da Lei 8.245/91. Se a rescisão for requerida depois de completados os 6 (SEIS) primeiros meses da locação, o LOCATÁRIO estará dispensado do pagamento da multa rescisória, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, contra recibo de entrega na cópia, no mínimo 30 (TRINTA) dias antes da data da desocupação do imóvel, sob pena de lhe serem cobrados um mês de aluguel e encargos, vigentes ao tempo da rescisão, de acordo com o artigo 6º e parágrafo único, da Lei 8.245/91.
E aí vidal, pode me ajudar com mais esta?