SOS Á QUEM POSSA AJUDAR:
Estou trabalhando na assessoria administrativa-financeira de uma empresa privada hospitalar (regime lucro presumido); houve uma troca do Contador no 3T 2013, não obstante os meus superficiais conhecimentos em contabilidade, acredito que esse profissional está fazendo uma grande lambança, aos fatos:
1.A empresa detém algumas aplicações em Fundos
de Renda Fixa, um destes Exclusivo(s/come
quotas), 1 carteira de PETR4, comprada em
2009 (até agora nenhuma venda);
2.Durante todo esse período nunca houve
resgates, nessas aplicações que RF ou RV;
3.Sabe-se que fundos FI abertos,como de praxe
nos meses de maio e novembro, verifica-se o
recolhimento do IR (como quotas), processado
automaticamente pela instituição financeira
operadora. Na compra de ações aquela micro
retenção IR, (para sinalizar pro Fisco);
4.Que fez o nosso Contador:
Mesmo não tendo havido nenhum resgate em RF e
RV, na apuração do 4T 2013, considerando al-
gumas variações havidas no patrimônio desses
fundos RF na comparação 3T x 4T, em função de
oscilação de carteiras, notamente nas NTNs
indexadas a inflação (baixas 3T, alta 4T);
apurou um elevado resultado positivo, apre-
sentou como receitas financeiras, tascou no
DARF e recolheu o imposto, talvez o que se
trata de PROVISÃO DE AJUSTES DE TITULOS ou
REVERSÃO DE RECEITA foi considerado ganhos
5.Importante; o imposto nesse caso não é devi-
do somente quando há resgate/realização e
quando se registra ganhos ??
Ficarei bastante agradecido a quem possa
contribuir.