Rividal e amigos,
Para informa-los: lembram que eu tenho um Contrato de Locação para minha futura Clinica, mas a Proprietário queria diminuir unilateralmente a duração, após eu ter feito benfeitorias?
Lembro-me que Rividal falou que eu poderia obrigar o Proprietário a cumprir o Contrato caso já o tivesse assinado, com a duração previamente combinada. OK, ele já assinou!
Assim pergunto de novo, sem querer encher a paciência do Dr. Rividal:
a) legalmente REALMENTE posso obriga-lo a cumprir pelo tempo previamente avençado, tendo o Contrato em mãos?
b) legalmente as benfeitorias necessárias que fiz(infiltrações) são reembolsáveis?
c) o Contrato nada prevê sobre multas em caso de desistência de uma das partes. A Lei do Inquilinato me protege mesmo assim? Ou seria melhor tentar incluir uma multa como cláusula?
d) moralmente estarei certo ao obriga-la a cumprir um Contrato assinado?
Obrigado Dr. Rividal e amigos(esta é só uma atualização do assunto, não quero fazer nada ilegal, muito menos prejudicar ninguém!)
Abraços