Como sou novato, tenho dúvidas sobre IR mensal e gostaria de propor uma situação para ver o que incidiria de IR e o que eu estaria (hipoteticamente), pagando de forma indevida.
Sou sócio da empresa ABC há 3 anos, devido a uma análise criteriosa, mas decidi mudá-la:
1)No primeiro ano, tive X de lucro. Mas este lucro era inferior comparado ao ano anterior. Decidi continuar comprando ações.
2)No segundo ano, tive Y de lucro, só que foi um valor muito próximo a zero. Decidi manter as ações em quarentena.
3)No terceiro ano, tive Z de prejuízo e decidi abandonar a ação com o que me sobrou.
Levando em consideração, que é algo hipotético, gostaria de entender: De tudo que eu vender, ainda vou ter que tirar 15% de IR (descontados os prejuízos), mesmo recolhendo o IR mensal? E quanto ao IRRF? incidirá quando eu fizer essa grande venda da "ex" blue-chip? Abs!