Srs,
Sobre o item abaixo, extraído da nossa contituição
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada
pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,
sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Se um casal tiver dois filhos um brasileiro e outro estrangeiro e os dois pais morrerem, apenas o filho brasileiro é herdeiro?
existem diferenças nas situações abaixo.
Caso A O filho estrangeiro mora e reside fora do país, e não existem bens no exterior.
caso B O filho estrangeiro mora aqui com os pais.
Meu coméntário no caso B, está claro para mim que âmbos são herdeiros devido ao artigo de igualdade da mesma constituição.
Já no caso A tenho duvidas.
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