Vidal e amigo,
Procurando na internet, essa situação especifica em caso de transferência relativa a emprego, encontrei isto.
Esta correto?
Esta cláusula precisa constar no contrato? ou não é necessária?
O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência mínima de 30 dias.
Essa regra da Lei do Inquilinato prevalece sobre a disposição contratual, de forma que, nesta hipótese específica, pouco importa que exista uma cláusula liberando a multa após 12 meses de vigência da locação.
Neste caso, basta seguir os seguintes procedimentos para a rescisão contratual:
- o inquilino deverá notificar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, que irá desocupar o imóvel em virtude da necessidade de ser transferido para trabalhar em outra localidade.
- a transferência para outra cidade deve ser comprovada mediante documento idôneo (arquivar com os demais documentos da locação).
- após transcorrido o prazo previsto na notificação por escrito (no mínimo 30 dias), fazer a rescisão da locação da forma habitual, conferindo a quitação regular dos aluguéis e encargos locatícios, bem como o estado de conservação do imóvel.
- não deverá ser exigido o pagamento da multa contratual, constando no documento da rescisão que a multa não foi cobrada em decorrência da transferência de emprego para outra cidade.
Obrigado