No site do Tesouro, encontrei a seguinte explicação para a hipótese de falência:
"Na hipótese de ser decretada a falência, liquidação extrajudicial ou concordata do Agente de Custódia, o que ocorreria? Os títulos permaneceriam sob custódia da CBLC e o investidor poderia trocar de Agente de Custódia ou os títulos ficariam bloqueados para os credores da massa falida?
Os títulos adquiridos no Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor, sempre sob responsabilidade de um Agente de Custódia. Caso seja decretada a falência, a liquidação extrajudicial ou a concordata da instituição contratada como Agente de Custódia, os títulos registrados no nome do investidor junto ao Agente de Custódia permanecerão na propriedade do investidor, não sendo tais títulos destinados ao pagamento de credores da massa falida. O investidor poderá, ainda, contratar outro Agente de Custódia para a administração de seus títulos. Finalmente, esclarecemos que as transferências dos títulos adquiridos pelo investidor são efetuadas somente mediante sua autorização."
Perguntas Frequentes - Artigo Tesouro Direto - STNEntretanto, o agente de custódia integrado permite que sejam enviadas ordens de compra ou venda sem utilizar a senha do site do Tesouro Direto. Portanto, é possível que o agente envie uma ordem de venda sem permissão, pois ele não precisa dessa senha. Uma vez liquidados os títulos, o dinheiro iria para a conta corrente dessa corretora, onde há pouca proteção.
Já ouvi história de clientes que tiveram suas ações movimentadas em permissão... Então, considerando a hipótese de um agente mal intencionado que liquide os títulos sem permissão, existe algum sistema de segurança para evitar essa possibilidade?
(Enviei essa dúvida para o Fale Conosco do Tesouro, mas da última vez que enviei uma dúvida, não obtive resposta...)