@pelágico
vou parar de ler processo... fico arrumando serviço para mim.
incrível o quanto o pessoal deixa passar "supostas" nulidades. Veja ai se vc concorda.
Veja só.
Delegado respondendo por peculado.
Processo vai para o juiz A que ainda na vigência do antigo procedimento faz o interrogatório.
Feito o interrogatório, às vésperas de entrar em vigor o novo procedimento que criou o principio do juiz natural no processo penal, passou o interrogatório para o último ato da instrução, etc... o juiz A se deu por suspeito pq descobriu que o Delegado era casado com uma Promotora que trabalhou com ele e inclusive conhece os filhos do casal.
Resultado.
Entra em vigor o novo procedimento e o processo vai para o juiz da vara subsequente, juiz B.
Até ai tudo bem.
Lei processual nova não retroage, etc.. etc..
Mas um detalhe.
Pelo princípio do juiz natural aquele que instruir tem que julgar. No caso o juiz A fez o interrogatório e o Juiz B ouviu as testemunhas de defesa e acusação e resolveu sobre diligências.
Ok. Tem cheiro de nulidade. Mas não ficou por ai.
No dia da audiência de oitiva das testemunhas consta na ata que os acusados através de seus procuradores ratificaram o interrogatório.
Pera ai?
Mas o juiz que julga não tem que instruir?
E mais, interrogatório não é ato personalíssimo?
Como que advogado pode ratificar interrogatório de reú?
Processo em fase de Recurso Especial e Extraordinário.
Não há prequestionamento.
Em tese é caso de HC.
Prazo segunda feira.
Antes não tivesse lido essa porra!
hehehhehe...