Fundo de fundos, fundos de gestão ativa, fundos de CRI, fundos que resolveram simplesmente comprar cotas de outros fundos, mesmo que provisoriamente. Agora é hora de procurar saber a composição da carteira de cada fundo e calcular o prejuízo. Eu sempre dei preferência a fundos de tijolo simples, com poucos imóveis. Dá mais trabalho acompanhar, mas no final o risco é menor. Esses fundos complexos são mais difíceis de acompanhar, falta transparência, fica na dependência da capacidade do gestor e são mais passíveis de uma decisão desfavorável dos agentes reguladores, como essa bomba:
Solução de Consulta COSIT Nº 181 DE 25/06/2014
Publicado no DO em 4 jul 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE OUTROS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA NA FORMA DAS OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação, por fundos de investimento imobiliário, de quotas de outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, CTN, art. 111, inciso II; LC n° 95, de 1998, art. 11, inciso III, alínea "c"; Lei n° 8.668, de 1993, arts. 10, parágrafo único, 16, 17 e 18; Lei n° 11.033, de 2004, art. 3°, incisos I, II, III, IV e V; IN RFB n° 1.022, de 2010, arts. 17, 29, § 1°, inciso I, alínea "b", e 45.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Gera