Fico indignado com o nível dos adevogados.
O cara recorre de especial e extraordinário por causa de uma impugnação ao cumprimento de sentença que ele interpôs fora do prazo.
Ok.
Direito dele em dar murro em ponta de faca e não aprender com o erro.
Mas tem que apresentar os dois recursos desertos?
E mais, fazer resp e extraordinário em Agravo de Instrumento e requerer a subida dos recurso sem interpor a cautelar inominada lá em Brasília?
Explico.
Aqui no TJMG (está la no site para todo mundo ver) o sujeito para recorrer ao STJ e STF no cível tem que pagar duas guias.
Uma DAE para o TJMG e uma DARF para a União (STJ e STF).
Qualquer advogado que se aventura em fazer um recurso constitucional sabe disso.
Além disso, o Resp e o Extraordinário em agravo de instrumento ficam retidos nos autos. Para subir com efeito suspensivo só com cautelar inominada lá em Brasilia.
Não é que a banca dos mais de 10 adevogados que constam na procuração não sabe disso?
Não recolheram a guia do TJMG e requereram a subida de um recurso que por lei deve ficar retido nos autos.
Assim fica difícil debater assuntos de alto nível dentro do processo, pô.
Em 4 linhas fulmino com os dois recursos.
Perdeu a graça e vou deixar para amanhã a noite depois da sauna.
:)