Olá pessoal,
Estou tendo algumas dúvidas básicas com relação a tributação do IR sobre TD.
É o seguinte: digamos que, mensalmente, eu faça um aporte de uns 500 reais sobre um mesmo título (a exemplo, o LTN 010118). Com isso, surgem algumas dúvidas:
1) Cada mês em que eu fizer um aporte de 500 reais, estarei comprando um novo título ou estarei colocando mais dinheiro no mesmo título. Ou seja, em 3 anos terei 36 títulos ou apenas 1 título com 36 aportes nele?
2) Para fins de declaração, no IRPF, deverei declarar o valor total investido no LTN 010117 no ano anterior, ou será declarado de forma separada, cada aporte será um novo registro no programa do IR?
3) Se o título vence daqui 3 anos, e sabendo que a alícota menor é sobre 2 anos ou mais. Neste caso, quando estiver faltando 2 anos, deveria deixar de comprar este título? Ele ficará indisponível automaticamente?
4) Todo ano aparecem novos papéis de TD, com novos vencimentos?
5) Como sou novato, antes de começar a comprar qualquer coisa (RF ou RV), preciso saber exatamente como gerenciar estas compras para na hora de informar à Receita Federal, ter todas estas informações. Vocês controlam isso via uma planilha? O TDSB tem este controle? O Informe de Rendimentos da corretora (no meu caso, a Rico), vem todo detalhado, mastigado, de forma que eu não preciso ter este controle (ou mesmo possui alguma área com estas informações)?
No aguardo!
Abraços a todos!