Boa noite pessoal, tenho algumas dúvidas, todas mais ou menos na mesma linha de pensamento: Obrigatoriedade de pagar IR, mesmo reinvestindo o capital. Vou explicar:
No ramo imobiliário, quando você (PF) vende sua residência, você tem até 180 dias para utilizar o capital, (mesmo que tenha ganho de capital), e comprar uma nova casa. Respeitando esse prazo, você fica isento da tributação, pois ao ver da receita, você utilizou o lucro para morar, sendo assim, não existe IR nesse caso.
Sei que o ramo imobiliário possui diferentes e diversas nuances.
Mas quero chegar no seguinte ponto:
Exemplo 1: Sou um investidor, tanto faz, se PF ou PJ, e tenho 10% da Cielo. Me desfaço das ações, e tenho R$500,000 de lucro. Existe algum prazo legal, para que eu possa reinvestir esse capital em outro negócio, sem ter que pagar o IR sobre ganho de capital?
Exemplo 2: Sou dono de uma empresa e decidi que vou abrir o capital. Vou vender uma fatia de 35% dela por R$35 milhões. Neste caso, existe tributação também? Pois nessa ocasião, eu estaria vendendo uma participação, mas para expandir minhas operações, reinvestindo na empresa.
Se puderem contribuir para sanar essas dúvidas, eu agradeço!!
abraços,
Pretorian157