Um casal que vive em união estável, com escritura pública e com filhos em comum, está se separando.
Resolveram vender o ap. que financiaram e dividir o dinheiro que sobrar entre os dois, antes de formalizar a dissolução de união estável.
O AP. aparece na declaração do IR do marido.
O Ap. está no nome dos dois cônjuges e a venda gerará Imposto sobre Ganho de Capital.
Porém, talvez um dos cônjuges queira comprar um outro imóvel em até 180 dias (e, com isso, estaria isento do imposto). O outro cônjuge não pensa em comprar imóvel e prefere pagar logo o imposto.
Enfim, a dúvida é se cada cônjuge (cada proprietário do antigo imóvel) fica responsável pela sua parte perante a Receita?
Ou seja, o valor pode ser dividido sem levar em conta o imposto e cada cônjuge se vira com a sua responsabilidade perante a Receita?
O que quer pagar o imposto declara ganho de capital da metade e paga a sua parte do imposto e o outro cônjuge fica responsável pela outra parte (pagando posteriormente ou utilizando a prerrogativa da isenção na compra de outro imóvel)?
Pode ser feito da maneira descrita?