A CVM está realizando no momento uma audiência pública para aperfeiçoar a instrução CVM 472, que regula dos FIIs. Uma das alterações propostas a meu juízo é desfavorável aos investidores. Trata-se da exigência de fórum qualificado para destituição ou substituição do administrador (cotistas representando 25% das cotas do fundo pela versão em consulta pública da 472).
Não me agrada esta alteração pois na prática torna virtualmente impossível a substituição do administrador. Além disso acaba o poder de barganha dos cotistas para exigir qualidade dos serviços prestados e/ou remuneração compatível com os serviços. E o principal prestador de serviços do fundo, mesmo não tendo poder de voto nem cotas do fundo, acaba com um contrato
que, na prática, lhe garante receita por tempo indeterminado.
Atualmente a destituição do administrador é feita por decisão da maioria simples dos cotistas presentes na assembleia que delibera sobre o tema. A precondição para colocar o tema em votação é relativamente simples: basta que o representante dos cotistas ou então cotistas com pelo menos 5% das cotas peçam a inclusão do tema na pauta de uma assembleia.
No regulamento da maioria dos fundos hoje existentes o estruturador incluiu pela porta dos fundos uma exigência de fórum qualificado para destituir o administrador. Mas basta um cotista ou mesmo o administrador fazer uma reclamação ou consulta à CVM para que o administrador seja levado a alterar o regulamento do fundo, suprimindo a exigência. (Eu já fiz isso. Não tem erro: exigir hoje qualquer coisa que não maioria simples dos presentes para o tema é irregular e o administrador deve corrigir o regulamento do fundo.)
Se ninguém se manifestar contra a introdução de fórum qualificado para destituição do administrador na audiência pública (qualquer um pode mandar uma contribuição até 3 de novembro), o dispositivo pode acabar passando. O que vocês acham do assunto?