18.2 CIRCUIT BREAKER
Circuit breaker é o mecanismo utilizado pela BVSP que permite, na ocorrência de movimentos bruscos de mercado, o amortecimento e o rebalanceamento das ordens de compra e de venda. Esse instrumento constitui-se em uma “proteção” à volatilidade excessiva em momentos atípicos de mercado.
18.3 MECANISMO DE CIRCUIT BREAKER
REGRA 1:
Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na BVSP, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.
REGRA 2:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na BVSP, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.
REGRA 3:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a BVSP poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência Bovespa de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).
REGRAS GERAIS:
a)Não haverá acionamento das REGRAS 1, 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão;
b)Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios, o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 (trinta) minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos.