Bom dia pessoal, peço ajuda dos universitários para esclarecer uma dúvida.
É o seguinte: se eu tenho a mesma ação em duas (ou mais) corretoras diferentes, a CBLC considera tudo junto para fins de imposto de renda, mesmo que estejam em custódias diferentes?
Exemplificando, digamos que tenho ações de uma empresa qualquer na corretora A, onde fica minha carteira de ações para longo prazo. Elas já estão acumuladas e não quero mexer nelas. Digamos que o preço médio de compra, para fins de IR, está em R$15,00.
Aí eu quero fazer um trade de curto prazo nesse mesmo ativo, sem mexer na carteira acumulada. Então eu compro a ação na corretora B a R$18,00 e 10 dias depois vendo a R$19,00 com lucro no trade.
Eu quero saber se essa operação na corretora B iria interferir nas ações que eu carrego na A. Quando a CBLC bater meu CPF, ela vai juntar tudo e automaticamente recalcular o preço de compra, ou vai separar por custódia, me permitindo declarar o trade normalmente considerando apenas os valores movimentados no trade em si (corretora B)?
Obrigado.