Buy_and_hold64 e amigos,
Tenho pouco tempo de bolsa e jamais vendi mais de 20k num mesmo mês, então tenho muitas dúvidas.
A instrução da Receita diz: "Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie."
Considerando essa norma, se o investidor vender mais de 20k num mês, somando ações de diferentes empresas, realizando, ao mesmo tempo, prejuízos em algumas delas e lucros em outras, mas de forma que na soma total tenha apurado prejuízo no mês; Deve pagar imposto sobre os papéis em que apurou lucro, mesmo havendo prejuízo no todo das operações mensais? Ou pode apurar o prejuízo no mês, sem necessidade de preencher e pagar o DARF, e registrar as informações na declaração de ajuste?
Desculpem-me pela mensagem comprida, mas procurei no FAQ e não tive certeza de qual é o procedimento nesse caso.