Prezados, gostaria de pedir uma luz a vocês.
Quando se compra uma passagem aérea e, por vicissitudes da vida, cancelo-a em menos de 7 dias a partir da data da compra, não deveria haver a devolução integral do valor desembolsado (Baseei minha conclusão no artigo 49, parágrafo único, do CDC)?
A Gol devolve só um pequeno valor do total pago.
Alguém já passou por essa experiência?
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Prega o artigo 49, parágrafo único, Direito do Arrependimento (já reconhecido para compras virtuais) insculpido no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art 49, Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. O prazo de reflexão ditado pela norma é de 7 dias.