4 Rato na Coca-Cola comentada em 28/11/2014 18:35 Assuntos Gerais Shirov em 28/11/14 17:35 comentada em 28/11/2014 18:35 O Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeira instância, considerou o pedido improcedente depois que a perícia não atestou ter encontrado corpo estranho na garrafa. Segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes.Além disso, os médicos peritos atestaram que o autor da ação é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. O autor pode recorrer da decisão.Portal de Serviços e-SAJ