Olha aí, @rlvidal.
Só aqui em Uberlândia, em uma das duas penitenciárias, há mais de 1100 excedentes (O Presídio Jacy de Assis é para 900 e está com mais de 2000)
"O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (3) a responsabilidade do Estado por indenizar preso por danos morais em razão de superlotação nos presídios. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, mas já teve dois votos a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições mínimas para cumprimento de pena nas prisões."
Bom, sendo assim podemos processar o estado por não garantir nossa segurança, saúde e educação e demais direitos assegurados pela constituição?
"CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)"