Gostaria de tirar essa dúvida:
Pode-se fazer preço médico de ativos comprados em Operação Normal e de Day Trade ou se não se aplica o preço médio para o exemplo abaixo, haja vista que o cálculo do IR é diferente.
Exemplo: compra de 300 ativos de PETR4 por R$14,00 em 24/11/2014, depois na manhã de 27/11/2014 compra-se mais 300 ativos de PETR4 por R$ 12,00, só que na tarde de 27/11/2014 faz a venda de 300 ativos de PETR4 numa operação de Day Trade (com lucro ou prejuízo).
Sabe-se que os preços aqui já estão com as taxas.
A dúvida é: em 28/11/2014 ficam o saldo de custódia de 300 PETR4, separo a compra do Day Trade, ficando o saldo de 300 PETR4 pelo preço inicial de R$14,00(24/11/2014), visto que o cálculo do IR é diferente ou se faz a média ficando um saldo de 300 PETR4 por R$ 13,00, utilizando sempre o preço médio das duas compras (Normal e Day Trade).
Essa dúvida se dá por conta que no fim de cada pregão a minha corretora sempre junta o saldo de custódia fazendo sempre um preço/médio e não separa as compras feitas em Operação normal das compras com Day Trade.
Atc,
Manoel