Cemig: nova administração, menores dividendos? – Parte II
Segundo fontes, a nova administração da Cemig que irá assumir a partir de início de janeiro poderia reduzir os dividendos pagos pela companhia. No post de 1º de dezembro, analisei se uma possível alteração na política de dividendos afetaria o preço da ação. Nesse segundo artigo, comento sobre quais as consequências sobre os direitos dos minoritários caso haja redução do dividendo obrigatório.
A maior parte das empresas brasileiras apresenta um dividendo obrigatório de 25%, ou seja, na existência de resultado positivo no período, ¼ do lucro deve ser destinado aos acionistas. A Cemig, por força do artigo 28 parágrafo único aliena b de seu Estatuto Social, apresenta como dividendo obrigatório 50% do lucro líquido apurado. Contudo, nos últimos anos, o montante distribuído tem sido bem superior a 50%. Segundo meus cálculos, a empresa distribuiu 123,4% do lucro em 2011, 83% em 2012 e 110,4% em 2013 entre dividendos pagos com base nos resultados desses exercícios e dividendos extraordinários pagos sobre as reservas. Assim, a nova administração, para reduzir os dividendos distribuídos, bastaria limitá-los a 50% do lucro apurado.
Mas, vamos considerar, por hipótese, que a nova gestão queira reduzir o dividendo obrigatório para 25%, alterando o estatuto social, igualando-o ao da maioria das empresas brasileiras. O artigo 136 inciso III e o artigo 137 da lei das SA indicam que caso essa matéria seja aprovada, os acionistas poderiam retirar-se da companhia recebendo o valor patrimonial de suas ações a serem pagas pela própria empresa. Contudo, hoje, o preço da ação no mercado está mais de 3 vezes superior ao valor patrimonial por ação. Com isso, seria mais interessante ao acionista tanto votante quanto preferencialista vendê-las na bolsa do que entregá-las à companhia.
O governo de Minas Gerais, por possuir o controle da companhia, aprovaria com facilidade essa matéria. Além disso, esse evento não geraria qualquer desembolso de caixa da empresa, pois os acionistas prefeririam vender suas ações no mercado. Dessa forma, a nova administração da empresa a ser indicada pelo governo do PT poderia não só acabar com o pagamento dos dividendos extraordinários, mas também reduzir o dividendo obrigatório de 50% mediante modificação do estatuto social. Será esse o caminho? Difícil dizer, mas os dois artigos serviram para explicar os possíveis desdobramentos de uma alteração da política de dividendos da empresa, hipótese levantada por matéria do Valor Econômico de 24 de novembro.
FONTE: VALOR ECONÔMICO
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