Basicamente eu coloco um percentual y do meu salário e a empresa coloca o mesmo valor na minha previdência.
Bom, se eu fizer o resgate agora, eu só leva a minha parte de participante devidamente descontada pelo IR, não levo a parte da patrocinadora. Estava lendo esses dias e isso é claro nos materiais explicativos, mas não foi o que nos foi passado na época que nos incentivaram a fazer a previdência....paciência, eu errei e assumirei esse prejuízo.
Mas nas notas explicativas, menciona que eu posso fazer a portabilidade, e com isso, eu levo tudo (minha parte de participante e a parte da patrocinadora).
Conversando com o pessoal do plano, eles me informaram que mesmo que eu faça a portabilidade de tudo para outro fundo de previdência, caso eu queira resgatar posteriormente, só poderei resgatar o meu saldo de participante, o saldo do patrocinador não poderei sacar. ISSO PROCEDE??? (Nos materiais explicativos não menciona nada disso).
É isso mesmo?? A empresa sempre propagandeou que o dinheiro que ela depositava na previdência era do participante, agora se eu quiser fazer a portabilidade e posteriormente resolver fazer um resgate, ela informa que eu não posso resgatar a parte da patrocinadora...Isso é o usual que as empresas que patrocinam os participantes em fundos de previdência fazem??
Vamos supor que eu faça a portabilidade e depois de 1, 2 ou 5 anos eu queira resgatar tudo. Esse saldo da patrocinadora fica com quem se não pode ficar comigo? Fica com o novo fundo de previdência ou volta para a patrocinadora inicial?
Grato a quem puder ajudar nessa dúvida.