1 Contagem de prazo comentada em 01/02/2015 11:36 Assuntos Gerais Urutara em 01/02/15 11:19 comentada em 01/02/2015 11:36 No acordo coletivo do sindicato consta que deverá ser descontado um valor do funcionário a título de "contribuição assistencial".O funcionário pode se opor a esse desconto. O que consta no acordo é:"Fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição ao desconto, a ser exercido dentro do prazo improrrogável de 10 dias contados da data do recebimento de seu contra-cheque em que conste o desconto da contribuição."Tivemos problemas com vários funcionários.O contra cheque foi entregue no dia 6.Quando vence o prazo de 10 dias? No dia 15 ou no 16?Nesse caso aplica-se o Art 184 do CPC?