"juridicamente, abuso de direito pode ser entendido como fato de usar de um poder, de uma faculdade, de um direito ou mesmo de uma coisa , além do razoavelmente o Direito e a Sociedade permitem...O titular de prerrogativa jurídica, de direito subjetivo, que atua de modo tal que sua conduta contraria a boa-fé, a moral, os bons costumes, os fins econômicos e sociais da norma, incorre no ato abusivo. Nesta situação, o ato é contrario ao direito e ocasiona responsabilidade."(VENOSA, 2003, p.603 e 604)
invadir posto de gasolina querendo comprar 50 centavos, pagar no cartao e exigir nota é sim abuso de direito.
o dono do posto, apesar de ter o produto, não está obrigado em vendê-lo nessas circunstâncias.
na verdade os organizadores do protesto deveria pagar pelos prejuízos desse tumulto.
não tem nada a ver com o que vc falou, me desculpe.
infelizmente o tiro saiu pela culatra e a seleção natural fez seu trabalho, tirando de circulação dois idiotas... um foi para a cadeia e outro para o cemitério... ambos achando que estavam exercendo um direito que não lhes competiam.
Só isso.
[]s