Vidal e demais colegas, boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à direito sucessório.
Meu avô faleceu em 2008 e deixou alguns bens imóveis. O inventário foi um pouco enrolado, mas foi finalizado ano passado, com a expedição dos formais de partilha.
Entretanto, minha avó (meeira e detentora de 50% dos bens conforme os formais de partilha) faleceu esta semana, antes que fizéssemos o registro dos formais de partilha.
Minha avó não tinha nenhum patrimônio, pois os imóveis ainda estão apenas em nome de meu avÔ. Seu único direito seria a meação, conforme consta no formal.
A dúvida é a seguinte: qual é o jeito mais inteligente de lidar com a situação no tocante as taxas cartoriais?
1) Tentar fazer o inventário em cartório para partilhar a cota-parte que minha avó teria direito, constante no formal e peticionar no inventário de meu avô (já arquivado) para expedição de novo formal de partilha?
2) Abrir um novo inventário, fazendo remissão a situação ocorrida no inventário anterior e pedir para expedir um novo formal de partilha, já determinando a divisão da totalidade dos bens imóveis apenas em relação aos herdeiros?
3) Alguma outra ideia?
Grato pela atenção.