Apesar de eu já ter recomendado que sigam fielmente os informes, descobri uma informação errada nos informes das ações escrituradas pelo Itau.
O informe da Totvs, escriturada pelo Itau traz as seguintes informações:
1.3 total dos rendimentos creditados (2) 101,46. Este valor é a soma de
1.1 creditados e pagos JCP 53,31 com
1.2 creditados e não pagos (1) DEZ JCP R$ 48,15
Lá embaixo no informe você tem Informações complementares com explicações sobre aqueles números entre parênteses
(1) total do valor líquido dos rendimentos creditados e não pagos deverá ser lançado na declaração de bens como crédito a receber de PJ. Até aí, está correto.
(2) o total dos rendimentos creditados deverá ser lançado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Acontece que, estamos preenchendo a DIRPF 2015
com informações sobre 2014. Seguindo o item 2, em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva eu irei incluir os JCP declarados pela Totvs em 2014 e que foram pagos em Janeiro de 2015.
E foi o que ocorreu. Os R$ 48,15 foram pagos em janeiro deste ano.
Estaria correto incluir na declaração de 2015 proventos pagos em 2015 ? Não.
Confiram seus informe com atenção e vejam se não está ocorrendo a mesma coisa.
Obs: os valores aqui postados são fictícios. Qualquer coincidência com a vida real será mera semelhança.
Notei isso graças ao @Goiano que perguntou neste tópico
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