Dúvida sobre o IRRF, o "dedo-duro" comentada em 10/03/2015 01:17 Imposto de Renda rodrigomy29 em 07/03/15 2:55 comentada em 10/03/2015 01:17 Já procurei bastante, li diversos lugares, mas cada um fala uma coisa, então ainda não cheguei a uma conclusão...Afinal, a retenção dos 0,005% do "dedo-duro":1. Ocorre em toda venda ou somente acima de R$ 20 mil?2. Como fica no caso dos FIIs, já que eles não têm a isenção dos R$ 20 mil?3. Devo sempre informá-lo na aba do referido mês em que houver venda lá no programa IRPF?Ele sempre aparece nas notas de corretagem em que faço vendas, porém nunca com um C (crédito) ou um D (débito) na frente (nunca fiz venda superior a R$ 20 mil)...Obrigado!