A 3a Emissao, a ser realizada no Brasil, as quais serao distribuidas,mediante obtencao de registro perante a CVM, pelo Banco Itau BBA S.A., na qualidade de coordenador lider da Oferta e por instituicoes intermediarias integrantes do sistema de distribuicao de valores mobiliarios selecionadas pelo Banco Itau BBA S.A., em conjunto com o Administrador, observado o disposto no subitem 4.2.4.1 do Regulamento, sob o regime de melhores esforcos, nos termos da Instrucao CVM no. 400, da Instrucao CVM no. 472 e demais normativos aplicaveis. No ambito da Oferta serao emitidas ate 2.941.180 (dois milhoes, novecentos e quarenta e um mil e cento e oitenta) Cotas da 3a Emissao, em uma unica classe e serie, sendo que o valor unitario da Cota da 3a Emissao sera de R$ 104,21 (cento e quatro reais e vinte e um centavos) ("Valor da Cota da 3a Emissao"), definido com base na sugestao do gestor do Fundo, levando em consideracao a media simples
do valor de fechamento das cotas emitidas pelo Fundo negociadas na BM&FBOVESPA entre o periodo de 01/08/2014 a 30/01/2015. As Cotas da 3a Emissao serao adquiridas pelo Valor da Cota da 3a Emissao, a ser atualizado da seguinte forma ("Valor Atualizado da Cota da 3a Emissao"): (i) desde a data da primeira integralizacao de Cotas da 3a Emissao ("Data de Emissao") ate o ultimo dia util do mes correspondente, o Valor da Cota da 3a Emissao sera acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) da variacao acumulada das taxas medias diarias dos DI - Depositos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. - Mercados Organizados ("Taxa DI"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, desde a Data de Emissao, ate a data da efetiva integralizacao das Cotas da 3a Emissao; e (ii) a partir do 1o. (primeiro) dia util do mes subsequente ao da Data de Emissao e assim sucessivamente nos meses subsequentes, o Valor Atualizado da Cota da 3a Emissao correspondera ao Valor Atualizado da Cota da 3a Emissao no ultimo dia util do mes imediatamente anterior, deduzido do valor dos rendimentos por cota do Fundo a serem distribuidos aos cotistas do Fundo (mesmo que adquiridas no ambito da Oferta durante a sua distribuicao) no respectivo mes, acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) da variacao acumulada da Taxa DI, desde o ultimo dia util do mes imediatamente anterior, ate a data da efetiva integralizacao das Cotas da 3a Emissao. O Valor Atualizado da Cota da 3a Emissao sera acrescido da respectiva taxa de ingresso/distribuicao primaria equivalente a um percentual fixo de 1,30% (um inteiro e trinta centesimos por cento) sobre o Valor Atualizado da Cota da 3a Emissao ("Taxa de Ingresso/Distribuicao Primaria"), para arcar com os custos relativos a Oferta. A quantidade de Cotas da 3a Emissao inicialmente ofertada sera de ate 2.941.180 (Dois milhoes, novecentos e quarenta e um mil, cento e oitenta) Cotas da 3a Emissao e podera ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no paragrafo 2o. do artigo 14 da Instrucao CVM no. 400, equivalente a ate 20% (vinte por cento) das Cotas da 3a Emissao inicialmente ofertadas ("Cotas Adicionais") e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrucao CVM no. 400, equivalente a ate 15% (quinze por cento) das Cotas da 3a Emissao inicialmente ofertadas ("Cotas do Lote Suplementar"), sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, a exclusivo criterio do
Banco Itau BBA S.A. e das instituicoes intermediarias integrantes do sistema de distribuicao de valores mobiliarios selecionadas pelo Banco Itau BBA S.A., em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuicao parcial de, pelo menos,490.197 (Quatrocentos e noventa mil, cento e noventa e sete) Cotas da 3a Emissao ("Volume Minimo da Oferta"). Nos termos do item 8.4 do Regulamento, nao e assegurado aos Cotistas qualquer direito de preferencia na aquisicao das Cotas da 3a Emissao. Nos termos do item 7.5 e subitens 7.5.1. e 7.6.1. do Regulamento, os investidores que adquirirem Cotas da 3a Emissao no ambito da Oferta arcarao com os custos relativos a Oferta por meio do pagamento da Taxa de Ingresso/Distribuicao Primaria. Farao jus a distribuicao de rendimentos do Fundo, nos termos do subitem 8.4.1., item 12.1. e subitem 12.1.1. do Regulamento, os titulares de cotas (mesmo que adquiridas no ambito da Oferta durante a sua distribuicao) no fechamento do ultimo dia util de cada mes de apuracao dos lucros auferidos, de acordo com as contas de deposito mantidas pela instituicao responsavel pela prestacao de servicos de escrituracao das cotas. As Cotas da 3a Emissao ficarao bloqueadas para negociacao ate (i) o encerramento da Oferta por meio da publicacao do anuncio de encerramento da Oferta; e (ii) o tramite operacional junto a BM&FBOVESPA para iniciar a referida negociacao, sendo que a negociacao das cotas da 1a e 2a emissao do Fundo seguira seu curso
normal;