Fiz esse artigo dia 09 de Fevereiro. Como não vi ninguem comentando sobre o assunto, resolvi dividir com vocês.
Artigo:
Em seu discurso no dia 5 de janeiro, quando assumiu o Ministério da Fazenda, Joaquim Levy falou:
"A harmonização da tributação dos instrumentos e veículos de investimento, por exemplo, será essencial para a expansão do mercado de capitais e o financiamento em termos voluntários e competitivos da infraestrutura",
Com essa fala, começou-se a especular a cobrança de Imposto de renda sobre a Letas de Crédito ( LCA e LCI). Porém, alguns tributaristas comentam que a tributação só seria possível em 2016 para não infrigir o princípio da anterioriedade tributária.
Também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança detributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu."
Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje so pode ser exercida no ano seguinte.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Assim, um investidor poderia pensar: "Já que só em 2016, posso aplicar até o final de 2015 em uma LCI ou LCA de 2 anos e terei meus rendimentos isentos de IR."
Você também pensou assim? Seu assessor disse isso para você? Pois bem, talvez ele não tenha se atentado a um fato importante: sempre que se fala em tributação, remete-se ao Fato Gerador.
O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.
Você saberia dizer quando é o fator gerador do CDB? Acertou quem disse : no vencimento ou resgate parcial/total. Ou seja, apenas no fim do período da aplicação é que se caracteriza o Fato Gerador.
Atualmente, temos em Estoque de LCI e LCA registrados na CETIP, um volume financeiro na ordem de R$192 bi ( Dezembro de 2014). Se levarmos em conta uma tributação mais baixa de renda fixa ( 15% sobre o rendimento) e uma rentabilidade média das letras de 90% do CDI,( CDI = 10%) estamos falando de R$2,6 bi em impostos.
Com a necessidade de arrecadação, acredito que Joaquim Levy deve estar pensando desde o início do ano em como não abrir mão, se possivel, desse dinheiro. Seu trabalho de ajuste fiscal ficaria mais fácil, não?
O que podemos fazer?
Como não sabemos como irá incidir o imposto de renda sobre as Letras nem quando ela irá acontecer ( previsão 2016), entendo que o melhor a se fazer é evitar aplicações em LCI e LCA sem liquidez com prazos superiores a 6 meses.
Já imaginou aquela aplicação isenta de IR hoje com rendimento de 100% do CDI virar 85%? Isso pode acontecer.
Com isso, a liquidez passa a ser mais importante. Ter liquidez nas aplicações financeiras possibilitará que em caso de tributação, você saque os recursos antes do vencimento. Pense :se você vai abrir mão por um período longo de liquidez, agora nada mais do que justo uma taxa maior, concorda?
Se mesmo assim você não entender que a tributação possa ser um risco, aplique uma parcela reduzida dos seus investimentos. Nunca acredite que imprevistos não possam ocorrem.
Outro fator não menos importante, é o risco do Banco Emissor. Como as melhores taxas estão nos Bancos de pequeno e médio portes, existe o Risco do banco quebrar com mais facilidade. A existência do FGC é fundamental para garantir essas aplicações, mas garanto que você nao ficaria feliz se ficasse de 3 a 6 meses sem a rentabilidade. Já pensou ficar 6 meses com seu investimento rendendo ZERO?